Legislativo

Consulte a composição da Câmara e suas atividades legislativas, como os parlamentares, comissões e proposições de Leis.

Mesa Diretora

Mesa Diretora é um órgão colegiado a quem cabe a direção dos trabalhos legislativos e é composta de três vereadores: o presidente, vice-presidente e secretário. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário. Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Vereadores

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal. Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Comissões

As Comissões Parlamentares são orgãos técnicos constituídas pelos membros da Câmara Municipal competindo-lhes, em caráter permanente ou transitório, deliberar sobre assuntos a elas submetidos por força da Lei Orgânica Municipal ou Regimento Interno da Câmara Municipal. Conforme Regimento Interno, as Comissões podem ser: permanentes ou temporárias. As primeiras são as que subsistem através da Legislatura, enquanto, as segundas são aquelas constituídas para finalidades específicas.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Leis Aprovadas

A legislação de um estado democrático de direito é originária de processo legislativo que constrói, a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões políticas, econômicas e sociais, um conjunto de leis com valor jurídico, nos planos nacional e internacional, para assegurar estabilidade governamental e segurança jurídica às relações sociais entre cidadãos, instituições e empresas.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Sessões Plenárias

A Sessão Plenária reúne, na Câmara Municipal, os vereadores eleitos. É a instância municipal de discussão e deliberação do Poder Legislativo sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos da Prefeitura e ainda sobre as manifestações das diversas opiniões e posições partidárias e da sociedade.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Leis Municipais

A legislação de um estado democrático de direito é originária de processo legislativo que constrói, a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões políticas, econômicas e sociais, um conjunto de leis com valor jurídico, nos planos nacional e internacional, para assegurar estabilidade governamental e segurança jurídica às relações sociais entre cidadãos, instituições e empresas.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Decretos Legislativos

Decretos Normativos

Resoluções

Dispõe das resoluções do órgão.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Pautas das Sessões

Pauta da Sessão ou Ordem do Dia, é a fase da sessão plenária ou da reunião de comissão destinada à discussão e à votação das proposições em pauta. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Atas das Sessões (Documentos)

Ata é o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões plenárias, realizadas por comissões, conselhos, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta de sessão, ou ordem do dia, previamente divulgada.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Presença (Documentos)

A presença às Sessões Plenárias é aquela registrada pelo Vereador, conforme a forma regimental, até o final das Sessões. O registro de presença é de responsabilidade do Vereador, ao qual se reconhece a utilização dos meios democráticos de manifestação, oposição e obstrução, segundo suas convicções pessoais e posições político-partidárias, especialmente quando integrante das minorias.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Proposições de Leis do Poder Legislativo (Documentos)

Proposições de Leis do Poder Legislativo (Documentos)

Proposições de Leis do Poder Executivo (Documentos)

Proposições de Leis do Poder Executivo (Documentos)

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