O projeto de lei é a proposta escrita a ser submetida à apreciação da Câmara Municipal, para discussão, votação e, se for o caso, conversão em lei. A apresentação do projeto à Câmara desencadeia o processo legislativo e só poderá ser feita pela autoridade competente para a iniciativa. É apresentado à Mesa da Câmara ou à Secretaria, cabendo ao autor o cuidado de verificar se a matéria de que trata é realmente de sua competência ou do Prefeito (competência legislativa).Fonte: Câmara dos Deputados.